sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TJ confirma condenação de empresário que publicou fotos íntimas da ex-namorada na Internet

Por ter publicado, na Internet, fotografias de uma ex-namorada, tiradas nos momentos de intimidade do casal, um empresário de Maringá (PR) foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e vinte dias de detenção. Ele cometeu os crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do Código Penal.

Todavia, como faculta a lei, a pena foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 1.200,00 à vítima, mensalmente, pelo prazo correspondente à duração da pena de detenção.

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido formulado por R.L. na ação ajuizada contra E.G.S. Essa ação resultou da queixa-crime oferecida por ela, que imputou a E.G.S. o cometimento dos delitos previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal. O magistrado de 1.º grau entendeu que, no caso, ficaram configurados os crimes de difamação e injúria.


Fonte: ambitojuridico.com.br

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